Hino nacional

A música do Hino Nacional do Brasil composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, para comemorar a Independência do país, tornou-se bastante popular durante os anos seguintes e recebeu duas letras. A primeira letra foi produzida quando Dom Pedro I abdicou do trono, e a segunda na época da coroação de Dom Pedro II.
Após a Proclamação da República em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição ("Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!...") seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa e que permanece até hoje; embora o hino não seja exatamente igual ao original, a letra só foi só foi adotada oficialmente em 1922 após sofrer várias modificações, pois.
O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial de 2 de setembro de 1971. Diferente do que muitas pessoas pensam, segundo o artigo 30 da Lei 5.700 (01/09/1971), é considerado errado bater palmas após a execução do hino nacional, por ser esta atitude tida como desrespeitosa.



LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.
CAPÍTULO V
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art . 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

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