Em 1944 era escolhido o terreno do local onde seria contruída a chamada "casa rosada", projetado por Ernani Val Penteado em estilo colonial espanhol. Porém, somente em 1959 foi transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas, sob o nome de Escola Preparatória de Campinas.
No ano de 1961 as Escolas Preparatórias de Porto Alegre e Fortaleza se tornaram Colégios Militares, fazendo que o centro das atenções fosse a então Escola Preparatória de Campinas de onde saem aqueles que aspiram ao ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras e na oficialidade do Exército Brasileiro.
Então, em 21 de julho de 1967, o Exmo. Sr. Ministro do Exército alterava o nome da escola para Escola Preparatória de Cadetes do Exército nascia aí a EsPCEx.
Anualmente é realizado um concorrido exame em âmbito nacional, que consiste em :
EI: Provas de Matemática, História e Geografia (1º dia); Provas de Português e Redação (2º dia).
Inspeção de saúde :
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues e HIV;
III - reação de Machado-Guerreiro;
IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - eletrocardiograma em repouso;
VIII - eletroencefalograma;
IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
X - audiometria;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
XII - exame oftalmológico;
XIII - glicemia em jejum;
XIV - uréia e creatinina; e
XV - radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.
Exame de Aptidão Física (EAF) : 2 flexões na barra, 30 flexões abdominais e corrida de 1900m em 12 minutos.
I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;
II - ter concluído a 2a série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;
III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;
IV - Possuir idade de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos, completados no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula);
V - se militar da ativa das Forças Armadas, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça - possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
VI - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
VII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição essa a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
VIII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinqüenta e sete centímetros);
XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a prestar o concurso, a ser matriculado e a submeter-se às normas internas da EsPCEx, caso seja aprovado e classificado; essa autorização deverá ser expressa por escrito, de acordo com o modelo constante da ficha de inscrição;
XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Endereço da EsPCEx : Av. Papa Pio XII 350, Jardim Chapadão, Campinas SP
0 comentários:
Postar um comentário