EsSA - Escola de Sargentos das Armas

Criada em 21 de agosto 1945, ocupou, inicialmente, parte das instalações da extinta Escola Militar do Realengo (Rio de Janeiro). Tendo a primeira turma sendo graduada no ano seguinte.
Quatro anos após sua criação, em 18 de de setembro de 1949, a escola foi transferida para Três Corações, sul de Minas.

Concurso:

Ano passado (2007) foram abertas 1252 vagas assim distribuídas:
*Combatente: Infantaria (354), Cavalaria (126), Artilharia (107), Engenharia (110) e Comunicações (100);
* Logística-Técnica: Intendência (100), Topografia (15), Material Bélico – Auto (150), Material Bélico – Armamento (50), Material Bélico – Mecânico Operador (15) e Manutenção de Comunicações (65);* Aviação: Manutenção (25) e Apoio (5);
* Música: Clarineta (8), Flauta (2), Saxhorne (2), Saxofone (6), Trombone (2), Trompete (5) e Tuba (5).

A taxa de inscrição foi 70,00R$ e as inscrições podiam ser feitas pela internet no período de 18/06/2007 até o dia 03/08/2007. Assim que possível estará disponível as datas certas para esse ano e os processos seletivos.

Requisitos:
1) ser brasileiro, do sexo masculino;
2) ter concluído o Ensino Fundamental, ou concluí-lo até a data da matrícula, conforme o respectivo certificado, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, em consonância com a legislação federal e normas do Ministério da Educação, que deverá ser apresentado por ocasião da matrícula;
3) ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, e não possuir encargos de família, descendentes ou dependentes; tais condições deverão ser obrigatoriamente atestadas pelo candidato em declaração redigida de próprio punho, datada e assinada, a qual deverá ser apresentada, em documento original, por ocasião da matrícula;
4) limites de idade para a inscrição:
a) candidatos às Áreas Combatente, Logística/Técnica e Aviação - mínimo 18 (dezoito) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade; e
b) candidatos à Área Música - mínimo 18 (dezoito) e no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade ;
5) ter aptidão física e moral para o ingresso em um dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) do Exército;
6) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
7) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
8) se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;
9) não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo, seja do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
10) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
11) se civil, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
12) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
13) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
14) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
15) não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
16) não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2a classe, R/2);
17) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; o candidato da área Aviação, além de atender a este limite mínimo, deve possuir, ainda, no máximo, 1,90m (um metro e noventa centímetros) de altura;
18) se candidato à Área Música, deverá possuir habilidade para tocar instrumento musical, correspondente a um dos naipes de instrumentos abrangidos pelas vagas estabelecidas para esta área em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do concurso de admissão, objeto deste manual; e
19) preencher as demais condições exigidas em lei, nos regulamentos e no edital de abertura do concurso.








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